Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da AUGE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Auditor-Geral do Estado e Auditor-Geral Adjunto do Estado;
II
coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela AUGE;
IV
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Auditor-Geral do Estado e Auditor-Geral Adjunto do Estado;
V
assessoramento ao Auditor-Geral do Estado e Auditor-Geral Adjunto do Estado no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo Órgão;
VI
exame prévio de:
a
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII
fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Auditor-Geral do Estado e de outras autoridades do órgão;
VIII
acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Auditoria-Geral do Estado na Assembléia Legislativa; e
IX
elaboração de resumo dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único
À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção III Da Assessoria de Comunicação Social