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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 3º

A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c

Diretoria de Logística e Manutenção; e

d

Diretoria de Recursos Humanos;

V

Superintendência Central de Auditoria Operacional:

a

Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)

b

Diretoria Central de Auditorias Especiais e de Prevenção e Combate à Corrupção; e (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)

c

Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)

VI

Superintendência Central de Auditoria de Gestão:

a

Diretoria Central de Auditoria de Contas;

b

Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e

c

Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;

VII

Superintendência Central de Correição Administrativa:

a

Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;

b

Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e

c

Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, Promoção da Integridade, Ética e Transparência Institucional;

VIII

Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:

a

Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e

b

Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição.