Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c
Diretoria de Logística e Manutenção; e
d
Diretoria de Recursos Humanos;
V
Superintendência Central de Auditoria Operacional:
a
Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
b
Diretoria Central de Auditorias Especiais e de Prevenção e Combate à Corrupção; e (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
c
Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
VI
Superintendência Central de Auditoria de Gestão:
a
Diretoria Central de Auditoria de Contas;
b
Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e
c
Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;
VII
Superintendência Central de Correição Administrativa:
a
Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;
b
Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e
c
Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, Promoção da Integridade, Ética e Transparência Institucional;
VIII
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
a
Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e
b
Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição.