Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete às unidades centrais da Auditoria-Geral do Estado promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de atuação.
Compete às unidades centrais da Auditoria-Geral do Estado promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de atuação.