Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Auditoria-Geral do Estado incumbir-se-á da orientação, da coordenação, da supervisão, do acompanhamento técnico e da avaliação das atividades de auditoria e correição do Sistema Central de Auditoria Interna, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 133, de 2007.