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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 26

A Auditoria-Geral do Estado incumbir-se-á da orientação, da coordenação, da supervisão, do acompanhamento técnico e da avaliação das atividades de auditoria e correição do Sistema Central de Auditoria Interna, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 133, de 2007.