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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 25

A Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição tem por finalidade proceder ao monitoramento e avaliação da implementação e da efetividade das tecnologias desenvolvidas, competindo-lhe:

I

realizar pesquisas sobre métodos de monitoramento e avaliação de projetos e ações da AUGE;

II

desenvolver instrumentos necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos e ações da AUGE;

III

avaliar a efetividade dos resultados das tecnologias desenvolvidas e implementadas junto ao Sistema Central de Auditoria Interna;

IV

verificar o desempenho de ações e projetos estratégicos da AUGE, a fim de subsidiar a tomada de decisões quanto às suas dificuldades e perspectivas; e

V

exercer outras atividades correlatas.