Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição tem por finalidade proceder ao monitoramento e avaliação da implementação e da efetividade das tecnologias desenvolvidas, competindo-lhe:
I
realizar pesquisas sobre métodos de monitoramento e avaliação de projetos e ações da AUGE;
II
desenvolver instrumentos necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos e ações da AUGE;
III
avaliar a efetividade dos resultados das tecnologias desenvolvidas e implementadas junto ao Sistema Central de Auditoria Interna;
IV
verificar o desempenho de ações e projetos estratégicos da AUGE, a fim de subsidiar a tomada de decisões quanto às suas dificuldades e perspectivas; e
V
exercer outras atividades correlatas.