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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 24

A Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição tem por finalidade a realização de pesquisas, o desenvolvimento e a adaptação de tecnologias para inovação, sistematização e padronização de procedimentos de auditoria e correição, competindo-lhe:

I

desenvolver e adaptar metodologias de auditoria e correição, mediante realização de pesquisas científicas, visando ao aperfeiçoamento do desempenho dessas funções pelo Sistema Central de Auditoria Interna;

II

disseminar e fornecer instrumentos de suporte a metodologias de auditoria e correição;

III

orientar e capacitar os servidores das unidades integrantes do Sistema Central de Auditoria Interna quanto à utilização efetiva das tecnologias desenvolvidas; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição