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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 23

A Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade promover a realização de pesquisas, análises, desenvolvimento, adaptação e difusão de tecnologias de auditoria e correição, bem como avaliações de projetos e ações estratégicas para subsidiar as unidades centrais da AUGE, competindo-lhe:

I

desenvolver e avaliar tecnologias que visem à sistematização, padronização e ao aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria e correição utilizados pela AUGE;

II

acompanhar e avaliar a implementação das tecnologias desenvolvidas, visando à efetividade das unidades centrais da AUGE no cumprimento de suas finalidades e competências institucionais;

III

avaliar a execução de ações e projetos estratégicos da AUGE;

IV

propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos das unidades centrais da AUGE, visando ao aperfeiçoamento das atividades do Sistema Central de Auditoria Interna;

V

difundir métodos, técnicas e padrões que possam otimizar a gestão de procedimentos de auditoria e correição no âmbito do Sistema Central de Auditoria Interna; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição