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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 22

A Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, Promoção da Integridade, Ética e Transparência Institucional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de atividades de análise processual e de aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:

I

coordenar, propor e promover ações de divulgação sobre direitos e deveres disciplinares do servidor público dos órgãos e entidades do Poder Executivo, objetivando a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;

II

propor normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

III

analisar e acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de apuração nos procedimentos administrativos, visando padrões técnicos de qualidade;

IV

manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

V

exercer a correição, em parceria com a Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, nas comissões processantes e sindicantes designadas pela AUGE;

VI

propor e executar projetos e ações que contribuam para o incremento da ética, integridade e transparência na gestão pública;

VII

promover parcerias com instituições públicas e privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da integridade institucional, ética e transparência, bem como ao cruzamento e troca de informações estratégicas;

VIII

realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;

IX

acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção; e

X

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.) Seção VIII Da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento