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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 21

A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade garantir o gerenciamento de atendimento e tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares, competindo-lhe:

I

coordenar, executar e providenciar o atendimento de atividades de apoio específico à função de correição administrativa;

II

realizar atendimento interno e externo, orientando e encaminhando usuários;

III

promover a análise de expedientes e elaborar pareceres ou despachos relativos à tipificação de atos ou fatos para a instauração dos procedimentos administrativos disciplinares;

IV

acompanhar e prestar informações quanto às fases de instauração, instrução e decisão dos procedimentos administrativos disciplinares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)

V

coordenar a tramitação de documentos e promover o arquivamento dos procedimentos administrativos disciplinares concluídos;

VI

manter estatísticas atualizadas sobre as atividades e procedimentos de correição administrativa e de atendimento ao usuário;

VII

propor medidas visando ao aperfeiçoamento e à racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa; e

VIII

executar outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, Promoção da Integridade, Ética e Transparência Institucional