Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade garantir o gerenciamento de atendimento e tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares, competindo-lhe:
I
coordenar, executar e providenciar o atendimento de atividades de apoio específico à função de correição administrativa;
II
realizar atendimento interno e externo, orientando e encaminhando usuários;
III
promover a análise de expedientes e elaborar pareceres ou despachos relativos à tipificação de atos ou fatos para a instauração dos procedimentos administrativos disciplinares;
IV
acompanhar e prestar informações quanto às fases de instauração, instrução e decisão dos procedimentos administrativos disciplinares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
V
coordenar a tramitação de documentos e promover o arquivamento dos procedimentos administrativos disciplinares concluídos;
VI
manter estatísticas atualizadas sobre as atividades e procedimentos de correição administrativa e de atendimento ao usuário;
VII
propor medidas visando ao aperfeiçoamento e à racionalização dos procedimentos e atividades de correição administrativa; e
VIII
executar outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, Promoção da Integridade, Ética e Transparência Institucional