Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade promover a orientação técnica às comissões sindicantes e processantes, designadas para apuração de irregularidades nos órgãos e entidades do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes designadas pela AUGE e auxiliá-las no planejamento, na elaboração de cronogramas de trabalho e na pauta de audiências; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
II
realizar, em parceria com a Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, Promoção da Integridade, Ética e Transparência Institucional correições periódicas nas comissões disciplinares com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade em suas apurações;
III
propor a instauração de procedimento administrativo disciplinar;
IV
propor medidas visando ao aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos administrativos disciplinares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
V
manter atualizadas as informações referentes às instaurações, apurações e conclusões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)
VI
exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.) Subseção II Da Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual