Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade a prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e a aplicação do regime disciplinar ao servidor público, competindo-lhe:
I
orientar, coordenar e controlar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e de correição administrativa;
II
promover ações de divulgação das normas que integram o regime disciplinar do servidor público;
III
propor ao Auditor-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos de correição para apuração de irregularidades;
IV
realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
V
articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;
VI
providenciar a instauração e instruir procedimento administrativo disciplinar;
VII
promover correições gerais ou parciais em comissões de procedimentos administrativos que estejam sob sua subordinação técnica ; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares