Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade a prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e a aplicação do regime disciplinar ao servidor público, competindo-lhe:

I

orientar, coordenar e controlar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e de correição administrativa;

II

promover ações de divulgação das normas que integram o regime disciplinar do servidor público;

III

propor ao Auditor-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos de correição para apuração de irregularidades;

IV

realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

V

articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;

VI

providenciar a instauração e instruir procedimento administrativo disciplinar;

VII

promover correições gerais ou parciais em comissões de procedimentos administrativos que estejam sob sua subordinação técnica ; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares