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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 19

A Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade a prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e a aplicação do regime disciplinar ao servidor público, competindo-lhe:

I

orientar, coordenar e controlar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e de correição administrativa;

II

promover ações de divulgação das normas que integram o regime disciplinar do servidor público;

III

propor ao Auditor-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos de correição para apuração de irregularidades;

IV

realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

V

articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;

VI

providenciar a instauração e instruir procedimento administrativo disciplinar;

VII

promover correições gerais ou parciais em comissões de procedimentos administrativos que estejam sob sua subordinação técnica ; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares