Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão tem por finalidade promover a auditoria nos instrumentos de contratualização utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, verificando a efetividade dos instrumentos de gestão e dos resultados pactuados, propondo ações de melhoria, bem como o seu alinhamento com as diretrizes e programas de governo, competindo-lhe:
I
realizar auditoria nos Acordos de Resultados celebrados no âmbito do Poder Executivo, avaliando indicadores de desempenho, metas, prazos e metodologias de controle;
II
avaliar a gestão, os resultados e o impacto social dos termos de parceria celebrados pelo Poder Executivo com as Organizações Sociais Civis de Interesse Público;
III
avaliar os contratos de Parcerias Público-Privadas firmados pelo Poder Executivo, quanto a sua relevância, compatibilidade com os planos, programas e orçamento de governo, bem como sua execução e a efetividade dos resultados;
IV
articular-se com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, visando a subsidiar e acompanhar as decisões para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos instrumentos de contratualização do Poder Executivo;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência Central de Correição Administrativa