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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 17

A Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos de auditoria de gestão dos Programas de Governo nos órgãos e entidades do Poder Executivo, contribuindo para as decisões e maior transparência das ações governamentais, competindo-lhe:

I

acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos planos e programas de governo, no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e à efetividade dos resultados previstos, bem como à alocação e ao uso dos recursos disponíveis;

II

elaborar relatórios de auditoria dos programas de governo com os objetivos de subsidiar as decisões das ações governamentais e fornecer informações ao Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

III

contribuir para a expansão e o aperfeiçoamento de auditorias em programas de governo, zelando pelo atingimento de padrões de qualidade no Poder Executivo; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão