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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 16

A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação e execução dos trabalhos de auditoria nas contas do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

monitorar e avaliar a consistência dos indicadores e o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, bem como propor medidas para as devidas adequações;

II

verificar e avaliar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual, o PPAG e o PMDI;

III

elaborar o relatório concernente à avaliação da execução da lei orçamentária anual, nos termos da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, bem como verificar e avaliar o cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos orçamentários; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.)

IV

acompanhar o cumprimento de considerações e ressalvas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais