Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho das unidades de auditoria integrantes do Sistema Central de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I

dotar as unidades de auditoria de técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II

orientar, normativa e tecnicamente, a execução dos trabalhos de auditoria operacional e verificar a aplicação de normas e procedimentos de auditoria;

III

coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria e consolidar o desempenho das unidades de auditoria;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho das unidades de auditoria quanto ao cumprimento, pelo gestor do órgão ou entidade, das recomendações expressas em produtos de auditoria e das decisões em matéria de correição administrativa;

V

avaliar, sistematicamente, a estrutura das unidades de auditoria visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;

VI

acompanhar a elaboração do relatório de controle interno que integra a prestação de contas do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta do Poder Executivo;

VII

intermediar, por meio das unidades de auditoria, as ações das demais unidades da AUGE junto ao gestor do órgão ou entidade, exercendo o papel de facilitador nos trabalhos a serem realizados;

VIII

verificar a adoção, pelo gestor do órgão ou entidade, das providências sugeridas ou recomendadas nos relatórios emitidos pelas auditorias independentes contratadas pelo Poder Executivo; e

IX

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.) Subseção II Diretoria Central de Auditorias Especiais e de Prevenção e Combate à Corrupção