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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 13

A Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho das unidades de auditoria integrantes do Sistema Central de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I

dotar as unidades de auditoria de técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II

orientar, normativa e tecnicamente, a execução dos trabalhos de auditoria operacional e verificar a aplicação de normas e procedimentos de auditoria;

III

coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria e consolidar o desempenho das unidades de auditoria;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho das unidades de auditoria quanto ao cumprimento, pelo gestor do órgão ou entidade, das recomendações expressas em produtos de auditoria e das decisões em matéria de correição administrativa;

V

avaliar, sistematicamente, a estrutura das unidades de auditoria visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;

VI

acompanhar a elaboração do relatório de controle interno que integra a prestação de contas do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta do Poder Executivo;

VII

intermediar, por meio das unidades de auditoria, as ações das demais unidades da AUGE junto ao gestor do órgão ou entidade, exercendo o papel de facilitador nos trabalhos a serem realizados;

VIII

verificar a adoção, pelo gestor do órgão ou entidade, das providências sugeridas ou recomendadas nos relatórios emitidos pelas auditorias independentes contratadas pelo Poder Executivo; e

IX

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.) Subseção II Diretoria Central de Auditorias Especiais e de Prevenção e Combate à Corrupção