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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 12

A Superintendência Central de Auditoria Operacional tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar tecnicamente e avaliar as unidades de auditoria que compõem o Sistema Central de Auditoria Interna, cabendo-lhe, ainda, coordenar e executar atividades de auditorias especiais e ações estratégicas programadas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, inclusive quanto ao combate e à prevenção à corrupção, competindo-lhe:

I

assessorar, por meio das unidades de auditoria, os dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições;

II

promover a integração entre os sistemas de controles interno e externo;

III

programar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades de auditoria;

IV

articular-se com as demais unidades da AUGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades;

V

articular-se com as unidades centrais integrantes do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças para o estabelecimento de padrões de auditoria;

VI

coordenar e executar atividades de auditorias especiais e de ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo; e

VII

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.) Subseção I Da Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria