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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 1º

A Auditoria-Geral do Estado - AUGE, criada pela Lei Delegada n.º 6, de 28 de agosto de l985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado, tem organização estabelecida pela Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007, e por este Decreto.