Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Auditoria-Geral do Estado - AUGE, criada pela Lei Delegada n.º 6, de 28 de agosto de l985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado, tem organização estabelecida pela Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007, e por este Decreto.