Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 44.702, de 9/1/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 9º É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para atendimento de: I - adiantamentos em geral; II - diárias de viagem; III - convênios de transferência de recursos; IV - despesas de pessoal em geral; V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais; VI - sentenças judiciais; VII - indenizações e restituições."