Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir da publicação deste Decreto e até a entrega do Balanço Geral do Estado e das prestações de contas dos órgãos e entidades junto ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.