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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007

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Art. 15

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e às Empresas Estatais Dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.653 /2007