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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007

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Art. 14

Compete à Auditoria-Geral do Estado e às unidades de auditoria setoriais e seccionais do Sistema Central de Auditoria Interna, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, através do acompanhamento dos atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, com a conseqüente responsabilização dos servidores e dirigentes que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.653 /2007