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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007

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Art. 13

Ficam os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Auditor-Geral do Estado autorizados a editar instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.653 /2007