Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Auditor-Geral do Estado autorizados a editar instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.