Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Auditoria-Geral do Estado a elaboração do relatório concernente à avaliação da execução da Lei Orçamentária Anual, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 51 da Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994.
Parágrafo único
Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da Auditoria-Geral do Estado, para o cumprimento do disposto no caput.