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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.653 de 08 de novembro de 2007

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Art. 11

Os lançamentos de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados automaticamente pelo SIAFI-MG.

Parágrafo único

O processamento automático não exime a responsabilidade dos dirigentes, ordenadores de despesa e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.653 /2007