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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 80

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Parágrafo único

O disposto no inciso II não se aplica às operações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007