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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 8º

O contribuinte com opção deferida para o enquadramento no Simples Nacional entregará a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), relativo ao primeiro semestre de 2007.

Parágrafo único

Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Subsecretaria de Estado de Fazenda disporá sobre o calendário a ser observado pelo contribuinte.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007