Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam sujeitas, desde o enquadramento no Simples Nacional:
I
à entrega dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo VII do RICMS, relativos aos documentos e livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, bem como das operações com combustíveis, através do programa Gerador de Arquivos Magnéticos - GAM-57 e do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC;
II
à utilização de ECF, nos termos previstos na legislação.