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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 7º

A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam sujeitas, desde o enquadramento no Simples Nacional:

I

à entrega dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo VII do RICMS, relativos aos documentos e livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, bem como das operações com combustíveis, através do programa Gerador de Arquivos Magnéticos - GAM-57 e do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC;

II

à utilização de ECF, nos termos previstos na legislação.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007