Artigo 35, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 35
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§ 3º
O estabelecimento de microempresa dispensado do uso do ECF deverá emitir a nota fiscal de que trata este artigo. ...............................................