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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 35

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§ 3º

O estabelecimento de microempresa dispensado do uso do ECF deverá emitir a nota fiscal de que trata este artigo. ...............................................

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007