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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 29

.....................................

I

......................................... a - estabelecimento no qual o contribuinte exerça a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares, com receita bruta anual igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), assim considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos da mesma empresa situados no Estado; ...............................................

Art. 29, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007