JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 26

....................................

Parágrafo único

.............................

II

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. (nr)

Art. 26, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007