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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 26

....................................

Parágrafo único

.............................

II

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. (nr)

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007