Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações: "I - Parte 1 do Anexo V: "Art. 25....................................
Parágrafo único
...........................
II
enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. (nr)