Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações: "I - Parte 1 do Anexo V: "Art. 25....................................
Parágrafo único
...........................
II
enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. (nr)