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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 2º

Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações: "I - Parte 1 do Anexo V: "Art. 25....................................

Parágrafo único

...........................

II

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007