JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 153 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 153

.........................................

Parágrafo único

Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a GIA-ST será preenchida com base nas notas fiscais emitidas no período. (nr)

Art. 153 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007