Artigo 152, Parágrafo 2, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 152
.........................................
I
a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS;
II
a Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao Simples Nacional (DAPI-SN) quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte; ...............................................
§ 2º
A DAPI-SN será entregue no mês subseqüente ao de apuração do imposto, de acordo com o último número do núcleo da inscrição estadual do contribuinte, observada a seguinte escala:
I
até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;
II
até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;
III
até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;
IV
até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;
V
até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;
VI
até o dia 21 (vinte e um): empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;
VII
até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;
VIII
até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;
IX
até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;
X
até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição estadual final 9. ...............................................