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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:

I

a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do art. 42 do RICMS;

I

a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos." Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007