Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
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a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do art. 42 do RICMS;
I
a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos." Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000