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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 12

Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a editar normas complementares necessárias à implementação e acompanhamento das opções pelo Simples Nacional no Estado.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007