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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007

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Art. 10

Os valores de ICMS relativos a períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional, decorrentes de operações ou prestações com o imposto diferido, deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao de publicação deste Decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.650 /2007