Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.650 de 07 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os valores de ICMS relativos a períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional, decorrentes de operações ou prestações com o imposto diferido, deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao de publicação deste Decreto.