Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A regularização de parcelamentos dar-se-á de acordo com a legislação vigente.
– A regularização de parcelamentos dar-se-á de acordo com a legislação vigente.