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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007

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Art. 32

– Os serviços técnicos sobre o exame e concessão da anuência prévia para projetos de loteamentos e desmembramentos nos municípios serão regulamentados por meio de resolução, pela Sede. (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.646 /2007