Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Após a aprovação do projeto, a prefeitura municipal deverá encaminhar à Sede cópia do ato de aprovação, no prazo máximo de sessenta dias. (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)