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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007

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Art. 28

– O exame e a concessão da anuência prévia pela Sede ocorrerão no prazo máximo de três meses, contados a partir da data da protocolização do processo na Sede. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.768, de 3/4/2008.) (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.646 /2007