Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O exame e a concessão da anuência prévia pela Sede ocorrerão no prazo máximo de três meses, contados a partir da data da protocolização do processo na Sede. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.768, de 3/4/2008.) (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)